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Política Pessoa idosa

Lei de autoria de Fábio Tardin garante aos idosos o direito a contas impressas sem custo adicional

Pessoa idosa agora tem garantido o direito a receber demonstrativos de consumo de água, energia, telefonia, cartões de crédito e outros serviços em formato impresso, sem qualquer custo adicional.

26/01/2026 às 19h54
Por: Redação Fonte: Fonte: ALMT – MT
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Lei de autoria de Fábio Tardin garante aos idosos o direito a contas impressas sem custo adicional

Pessoa idosa agora tem garantido o direito a receber demonstrativos de consumo de água, energia, telefonia, cartões de crédito e outros serviços em formato impresso, sem qualquer custo adicional. A lei 13156/2025, sancionada em 17 de dezembro de 2025, de autoria do deputado estadual Fábio Tardin (PSB), está em vigor e obriga prestadoras de serviços e concessionárias a fornecerem as faturas em papel, sempre que solicitado pelo consumidor idoso.

Ao justificar a proposta, o parlamentar destacou que muitos idosos não se sentem confortáveis com o uso de tecnologias digitais ou não possuem dispositivos adequados para acessar faturas online. Ela considera ainda, as preocupações relacionadas à segurança na internet, como golpes e fraudes, o que faz com que muitos se sintam mais seguros ao receber as contas impressas em casa.

“Para alguns idosos, adaptar-se às novas tecnologias, como celulares e computadores, pode ser desafiador. Por isso, propus a lei para garantir que a leitura das contas em papel continue proporcionando mais conforto e segurança. Reconheço que a transição para faturas digitais traz benefícios, como a redução do uso de papel e o impacto ambiental positivo, mas essa decisão deve respeitar a preferência e a necessidade de cada idoso”, ressaltou Fabinho.

De acordo com a nova legislação, a fatura impressa deverá ser fornecida sempre que houver solicitação por parte da pessoa idosa. Caso contrário, o envio digital poderá ser mantido. A norma também leva em consideração que parte desse público ainda não possui acesso à internet.

“Nesse sentido, é fundamental assegurar à pessoa idosa, consumidora de serviços públicos, o direito à adesão às faturas obrigatoriamente impressas, evitando que esse público vulnerável enfrente dificuldades diante da digitalização. Não são raros os casos em que solicitações são feitas exclusivamente por meios virtuais, inviabilizando o acesso de uma parcela da população que dispõe de pouco ou nenhum contato com esse tipo de tecnologia”, destaca trecho da lei.

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