Discussar com outro preso, circular fora do horário, desobedecer ordens ou até se mostrar desatento em atividades internas agora pode render punição formal dentro das unidades prisionais de Mato Grosso. O Decreto nº 1.852, assinado pelo governador Mauro Mendes (União) e publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (Iomat) dessa quinta-feira (22.01), redefine as regras disciplinares no sistema penitenciário e amplia as situações que passam a gerar sanções, com impacto direto sobre regalias, direitos e benefícios dos presos.
Na prática, o texto detalha o que passa a ser considerado falta disciplinar e como essas infrações devem ser punidas. Com isso, condutas comuns do dia a dia passam a constar oficialmente na ficha disciplinar do preso e podem interferir em decisões futuras sobre benefícios.
Entre as faltas classificadas como leves estão atitudes como discutir com outro interno, desobedecer ordens de servidores, circular fora do horário permitido, conversar em locais não autorizados ou usar vestimenta fora do padrão da unidade. Essas condutas podem resultar em advertência verbal, repreensão escrita e suspensão de regalias, como ampliação de visitas, acesso ao pátio ou participação em atividades internas.
Já nas faltas consideradas médias, as punições se tornam mais severas. Práticas como comércio dentro da unidade, posse de objetos proibidos, criação de tumultos, uso de celular mesmo durante saídas autorizadas, recusa em trabalhar ou estudar e provocação de intrigas podem levar à restrição de direitos, isolamento em local adequado e registro negativo na ficha disciplinar, o que afeta a concessão de benefícios.
A restrição de direitos pode atingir visitas, contato com o mundo exterior, saídas para trabalho ou estudo e participação em atividades internas, como pátio, trabalho e cursos. Nos casos considerados mais sensíveis, a suspensão desses direitos depende de decisão do juiz da execução penal.
O decreto também autoriza o isolamento preventivo por até 30 dias, antes mesmo da conclusão do processo disciplinar, quando a direção da unidade entender que há risco à segurança, à disciplina interna ou à integridade do próprio preso. Esse período pode ser computado como cumprimento de sanção.
Em situações mais graves, a norma prevê a inclusão do preso no Regime Disciplinar Diferenciado, medida que depende de autorização judicial e impõe regras mais rígidas de convivência, visitas e rotina dentro da unidade prisional.
Outro ponto é a criação de critérios objetivos para avaliar o comportamento do preso ao longo do tempo. A conduta passa a ser classificada como ótima, boa, regular ou má, com prazos específicos para reabilitação. Caso uma nova infração seja cometida durante esse período, o prazo é reiniciado, o que pode atrasar o acesso a regalias e outros benefícios.
O decreto também reforça o papel do Conselho Disciplinar nas unidades prisionais. O órgão passa a ter poder formal para investigar e julgar faltas, conduzir audiências com presos e testemunhas, colher provas como imagens, vídeos e documentos, e elaborar relatórios que podem resultar em punição ou absolvição.
Nos casos considerados mais graves, o Conselho encaminha automaticamente o processo ao Judiciário, o que pode impactar diretamente a progressão de regime, a concessão de benefícios e até a inclusão do preso em regimes mais rígidos de cumprimento de pena.
As novas regras substituem normas em vigor desde 2013 e passam a valer para todas as unidades prisionais de Mato Grosso, em todos os regimes de cumprimento de pena, sem aplicação ao sistema socioeducativo.
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