
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar a validade do chamado "marco temporal" para a demarcação de terras indígenas, com os dois primeiros votos registrados nesta segunda-feira (15) sendo pela inconstitucionalidade da regra.
Os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Flávio Dino proferiram seus votos em sessão do plenário virtual que julga quatro processos sobre o tema.
O ministro Gilmar Mendes considerou que a imposição do marco temporal é inconstitucional, pois implicaria uma "restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso" e violaria a proteção de direitos fundamentais já assegurados aos povos indígenas.
Além de rejeitar a tese, Mendes determinou que o processo de demarcação de todas as terras indígenas deve ser concluído no prazo de dez anos.
Acompanhando o relator, o ministro Flávio Dino endossou que a proteção constitucional aos indígenas independe de qualquer marco temporal.
Segundo Dino, "qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal".
Entenda o impasse sobre o Marco Temporal
O marco temporal é a tese jurídica que defende que os povos indígenas só têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial comprovada naquela época.
A discussão retorna ao STF dois anos após a Corte já ter declarado a tese inconstitucional. O tema ganhou nova força após o Congresso Nacional, por meio da Lei 14.701/2023, ter derrubado o veto do presidente Lula e validado a regra. Com isso, o entendimento do marco temporal voltou a prevalecer na legislação ordinária.
Em reação a essa mudança legislativa, partidos políticos (PL, PP e Republicanos) protocolaram novas ações no Supremo para manter a validade da lei que reconheceu a tese. Do outro lado, entidades indígenas e partidos governistas também recorreram ao STF, contestando novamente a constitucionalidade da regra.
Paralelamente, o impasse institucional se aprofunda, uma vez que o Senado aprovou na semana passada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir a tese do marco temporal diretamente na Carta Magna.
A votação no STF permanecerá aberta até a próxima quinta-feira (18), às 23h59, e ainda faltam oito votos para a conclusão do julgamento.
POLITICA Articulação de Wanderley Cerqueira e apoio de Botelho garantem quase R$ 2 milhões para nova UBS em Várzea Grande
nova UBS em VG Articulação de Wanderley Cerqueira e apoio de Botelho garantem quase R$ 2 milhões para nova UBS em Várzea Grande
Sinop - MT Câmara de Sinop conclui votação da LDO 2027 e aprova homenagem a movimento religioso
Cuiabá - MT Abilio destaca legado de Maria Erotides, referência na defesa dos direitos das mulheres
CONQUISTA HISTÓRICA Dr. João surpreende no 1º Encontro de Fibromiálgicos e anuncia implantação da carteira digital em MT
Mato Grosso Pressionado por faltas, ex-deputado Ulysses Moraes pede exoneração de cargo na Assembleia Legislativa Mín. 22° Máx. 37°




