
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1940/24 , que prevê que os produtores rurais serão ressarcidos pela concessionária de energia elétrica quando houver perda de produtos perecíveis por falta de luz.
O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), recomendou a aprovação do texto. “A responsabilidade da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica por danos por ela causados está bem definida no Brasil”, disse.
Comprovação
Pela proposta aprovada, o produtor deverá apresentar documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela falta de energia elétrica.
O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região.
Prazo
O pedido de ressarcimento deverá ser dirigido à concessionária, que terá 30 dias para analisar o caso, sob pena de multa. Se a empresa não cumprir o prazo, haverá um acréscimo de 10% no valor calculado para ressarcimento.
“Produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, afirmou o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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