
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa em seis meses o prazo para conclusão de processos administrativos em regime de prioridade que tratem de direitos ou benefícios para o interessado, a contar da abertura do pedido.
A Lei Geral do Processo Administrativo , que é alterada pelo projeto, garante prioridade a pessoas idosas, com deficiência ou comorbidades graves. A lei, no entanto, não estabelece prazo máximo para análise.
O texto aprovado prevê que o prazo poderá ser prorrogado em casos excepcionais, com justificativa por escrito da autoridade competente diante de fatores práticos, operacionais ou de instrução que impeçam a conclusão no tempo normal. Em todos os casos, o interessado deverá ser informado de forma clara sobre o motivo da prorrogação e o novo prazo.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), para o Projeto de Lei 187/25 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O projeto original previa o prazo máximo de 6 meses para tramitação de todos os processos administrativos em regime de prioridade.
O relator, no entanto, optou por prever um prazo máximo de análise apenas para processos relacionados a direitos ou benefícios, excluindo do limite de prazo os processos que tratem de punições administrativas.
“No caso de processos que preveem punição, a redução do tempo de tramitação pode importar tanto em impunidade quanto em cerceamento de direito dos acusados”, ressaltou Heringer.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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