
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2122/25, da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), que traz ações para melhorar a qualidade das relações interpessoais, o uso consciente das tecnologias digitais e o combate à violência nas escolas.
Pelo texto, as equipes multiprofissionais de escolas públicas deverão promover ações para melhorar as relações interpessoais na escola com oferta de suporte socioemocional a estudantes, promoção de escuta ativa e de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying, entre outras.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) , a Política Nacional de Educação Digital e a Lei 13.935/19 , que trata da prestação de serviços social e de psicologia nas redes públicas de educação básica para viabilizar as medidas de combate à violência nas escolas e o uso consciente e seguro das tecnologias digitais.
Para o relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), a expertise de profissionais de psicologia e de serviço social nas escolas é valiosa no aprimoramento das relações interpessoais e no enfrentamento de fenômenos como o bullying, cyberbullying e demais formas de violência que se manifestam no ambiente escolar. "O não aproveitamento do conhecimento técnico de que dispõem esses profissionais seria um desperdício de seu potencial", disse.
Professor Alcides afirmou que o texto inova ao explicitar a necessidade de diretrizes referentes aos protocolos de prevenção e de resolução de episódios de violência no âmbito escolar, o que gera uma repercussão na formação inicial dos docentes, visto que esta precisa ter como referência a Base Nacional Comum Curricular.
"Essas alterações não implicam o acréscimo de disciplinas ou conteúdos curriculares em si, mas apenas oferecem maior detalhamento em relação a temáticas já previstas, como a educação digital e a prevenção de diversas formas de violência", declarou.
Sexualidade
O texto foi aprovado com emendas do relator. Professor Alcides retirou do texto uma série de critérios para os conteúdos curriculares relacionados à sexualidade, como basear-se em evidências científicas e linguagem adequada e promover o respeito à diversidade e ao pluralismo de ideias. “A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório compete ao Conselho Nacional de Educação e ao Ministério da Educação”, justificou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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