
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que prevê punições para quem praticar, induzir ou incentivar atos discriminatórios contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.
Punições
As punições previstas são:
Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro.
O texto prevê ainda a responsabilização do agente público que, no exercício de suas funções, praticar atos discriminatórios.
A proposta define discriminação contra pessoas com TEA como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, presencialmente, por redes sociais ou veículos de comunicação.
Nova versão
A CCJ acolheu o parecer do relator , deputado Marangoni (União-SP), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1758/22 , do deputado José Nelto (União-GO).
“A discriminação vivenciada pelas pessoas com TEA se manifesta de diversas formas — explícitas ou veladas — e em variados ambientes, como escolas, ruas, restaurantes e ambientes de trabalho”, observou Marangoni, ao concordar com o autor da proposta. “Apesar dos avanços legislativos e da superação de preconceitos, persiste o desconhecimento sobre o autismo, o que gera comportamentos discriminatórios enraizados em estigmas”, acrescentou.
O substitutivo inclui as mudanças na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista .
Internet
Em caso de publicação de qualquer conteúdo, impresso ou publicado em plataforma da internet, utilizando ou não as redes sociais, que represente discriminação contra pessoas com TEA, o material deverá ser retirado de imediato e os responsáveis punidos.
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