
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) projeto de lei que aumenta, de 2/3 até o dobro, as penas para tráfico de crack. A droga é a versão fumável do cloridrato de cocaína, que mistura substâncias alcalinas para tornar seu efeito psicoativo mais potente.
Atualmente, a pena é de reclusão de 5 a 15 anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar para consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente. Na mesma pena estão aqueles que cultivam, vendem ou entregam a planta de coca ou outras substâncias usadas como matéria-prima, ou que utilizam local para o tráfico de drogas.
Para quem auxilia, induz ou instiga alguém ao uso indevido de droga, a pena é de detenção de um a três anos. Já para quem oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem, a pena é de detenção de seis meses a um ano.
Todas essas penas também incluem multa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), ao Projeto de Lei 492/25 , do deputado Sargento Fahur (PSD-PR). Ele justifica a pena mais rigorosa por causa das características particularmente nocivas do crack, por gerar dependência química severa. "Sua rápida absorção pelo organismo produz efeitos intensos e de curta duração, levando o usuário a um ciclo compulsivo de consumo. As consequências dessa dependência ultrapassam a esfera individual, gerando graves problemas sociais, com destaque para o aumento da violência urbana, a desestruturação familiar e a formação de zonas de consumo coletivo, conhecidas como cracolândias", relatou.
Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação pelo Plenário. Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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