
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) os rendimentos de aposentadoria recebidos por pessoa com deficiência grave ou moderada.
O texto, que altera a legislação do imposto de renda (leis 7.713/98 e 9.250/95 ), também permite deduzir do IR gastos com ajudas técnicas, tecnologias assistivas e todos os tipos de habilitação, reabilitação e tratamento decorrentes de deficiência.
Atualmente, a Lei 7.713/88 garante isenção de IR para idosos com mais de 65 anos até o limite de renda de R$ 1.903,98 ou ainda para aposentados por acidente e portadores de doenças graves, como hanseníase, tuberculose e câncer, confirmadas por avaliação médica, mesmo se adquiridas após aposentadoria.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 892/24 , do deputado licenciado Saullo Vianna (União-MA), e outros apensados. Os projetos originalmente previam a isenção do imposto de renda para a remuneração de aposentadoria e pensão de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seu representante legal.
Resende reconheceu a relevância social das propostas para pessoas com TEA, mas enfatizou a necessidade de garantir isonomia entre todas as pessoas com deficiência.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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