
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede prazo de 48 horas para o veículo de comunicação divulgar, publicar ou transmitir resposta ou retificação de matéria que possa atentar contra honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem. Atualmente, o prazo é de sete dias.
O texto aprovado também exige que o veículo de comunicação forneça antes da publicação o conteúdo integral da matéria com potencial ofensivo. Conforme a legislação atual, o ofendido ainda poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário do agravo.
Substitutivo
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 6337/19 , do ex-deputado Luis Miranda (DF).
"A preocupação central é encontrar um equilíbrio entre os valores da liberdade de imprensa e da defesa da imagem e da honra. Concordamos plenamente com essas preocupações e cremos atendê-las com a apresentação de um substitutivo", afirma Erika Kokay.
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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