
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o direito a licença menstrual de três dias por mês para estudantes que sofrem de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose. O benefício valerá para alunas matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação.
As ausências decorrentes da licença não serão contabilizadas para fins de frequência mínima exigida pelas instituições de ensino nem poderão repercutir negativamente na avaliação de rendimento escolar da estudante.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora , deputada Nely Aquino (Pode-MG), pela aprovação do Projeto de Lei 1919/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), com emenda.
A emenda aprovada estabelece que a solicitação da licença deverá ser acompanhada de laudo médico que ateste o diagnóstico da estudante, conforme
regulamentação do respectivo sistema de ensino, sem necessidade de renovação mensal.
A proposta ainda exige que as instituições de ensino:
Doenças
A endometriose é uma doença crônica que ocorre quando células do revestimento interno do útero (endométrio) crescem fora da cavidade uterina. Os sintomas mais frequentes são sangramentos excessivos e cólicas menstruais intensas.
A adenomiose acontece quando o endométrio se desenvolve no miométrio (músculo do útero).
Nely Aquino destacou que, segundo a Associação Brasileira de Endometriose, uma em cada dez mulheres sofre com endometriose no Brasil, 57% das pacientes têm dores crônicas e mais de 30% dos casos levam à infertilidade.
"O direito à dignidade menstrual também passa pelo reconhecimento de que tanto a endometriose quanto a adenomiose são condições médicas crônicas que causam cólicas severas, sangramentos excessivos e fadiga extrema durante o período menstrual", afirmou a relatora. "Muitas estudantes não conseguem se concentrar ou sequer se locomover devido à dor, prejudicando seu desempenho acadêmico."
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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