
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas que distribuem dinheiro ou produtos por meio de loterias ou sorteios a manterem registro dos prêmios pagos acima do limite de isenção de Imposto de Renda. O objetivo é prevenir o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.
O registro deve conter informações do ganhador (nome, documento de identificação, CPF), detalhes do prêmio (tipo de loteria, data do concurso, valor, descrição e forma de pagamento), e dados dos pagadores (razão social, CNPJ, endereços e identificação dos responsáveis).
As empresas deverão manter essas informações por, no mínimo, cinco anos após a entrega ou pagamento do prêmio.
O texto aprovado garante o anonimato do ganhador de qualquer loteria federal ou estadual, independentemente do valor do prêmio. Além disso, proíbe o uso do nome ou da imagem do vencedor em publicidade sem o seu consentimento expresso. Qualquer exigência em bilhetes lotéricos que obrigue o apostador a participar de publicidade para receber o prêmio será considerada nula.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), ao Projeto de Lei 7684/17, do Senado, e do PL 232/03 , rejeitando os 27 apensados.
“A implementação de regras mais específicas se alia a cautelas regulatórias que visam proteger o sistema de loterias e sorteios de usos ilícitos, sem prejudicar o funcionamento normal e a experiência dos usuários legítimos”, argumenta o relator.
Florentino Neto se opôs a propostas que previam a obrigatoriedade de identificação do apostador pelo CPF no momento da aposta, ou a divulgação de informações sobre os ganhadores.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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