
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca agilizar o atendimento de pessoas que se automutilaram ou tentaram suicídio, além de oferecer apoio rápido aos familiares das vítimas de suicídio.
Pelo texto, após a notificação de um caso de autoagressão, a pessoa deverá ser encaminhada, de forma prioritária, para consulta na rede pública de saúde mental. A mesma regra valerá para os familiares que perderam alguém por suicídio, que terão acesso prioritário ao atendimento para lidar com o luto.
Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), favorável ao Projeto de Lei 3033/24 , da ex-deputada Professora Goreth (AP). Segundo a parlamentar, a medida busca responder ao aumento de casos de sofrimento psíquico, sobretudo entre crianças, adolescentes e jovens adultos.
“Mecanismos que garantam atendimento ágil são um passo importante na estruturação de ações mais eficazes e humanizadas para evitar reincidências”, afirmou Ana Paula Lima. “A inclusão dos familiares enlutados permitiria um suporte importante no processo de luto, prevenindo impactos psíquicos duradouros.”
Política nacional
A proposta altera a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio , que hoje não prevê prioridade de atendimento em casos de automutilação.
A falta de agendamento prioritário poderá ser considerada descumprimento das normas de saúde. O uso do serviço público, no entanto, não será obrigatório, e a pessoa poderá optar pela rede privada.
Ajustes no texto
A relatora retirou do projeto o prazo de sete dias para marcação da primeira consulta de acolhimento.
“O prazo estabelecido poderia se mostrar inviável em grande parte das regiões brasileiras, devido à dificuldade de acesso e à estrutura de atendimento psicossocial limitada”, explicou a deputada.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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