
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso da substância tóxica popularmente conhecida como “chumbinho” em todo o território nacional. O texto também veda o porte, a comercialização, a distribuição e a fabricação da substância, cujo nome químico é aldicarbe.
Quem descumprir a proibição poderá ser multado em, no mínimo, cinco salários mínimos, além de estar sujeito a outras penalidades previstas em lei.
Por sugestão do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), a comissão aprovou o substitutivo adotado pela Comissão do Meio Ambiente ao Projeto de Lei 2278/24, do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).
Magalhães excluiu, no entanto, trecho que previa a necessidade de autorização do órgão ambiental competente para o uso, em locais públicos ou de livre circulação, de qualquer substância que represente risco à saúde das pessoas e dos animais.
"Essa autorização prévia seria exigível em um número indefinido de hipóteses, inclusive aquelas que envolvam produtos de limpeza habitualmente utilizados em nosso país", argumentou o relator.
Também foi excluída a exigência de sinalização ao público sempre que forem usados produtos com saneante domissanitário, substância presente em grande parte de produtos de limpeza.
O texto aprovado altera ainda a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena prevista para quem produzir, comercializar, transportar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. A nova pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Hoje, a pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.
Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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