Domingo, 14 de Junho de 2026
36°

Tempo nublado

Cuiabá, MT

Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

Medida provisória libera R$ 6 bilhões para renovação de frota de caminhões

Os recursos devem ser usados para financiar pessoas físicas e jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas

17/12/2025 às 16h45 Atualizada em 17/12/2025 às 16h48
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Depositphotos
Depositphotos

A Medida Provisória (MP) 1328/25 autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para a criação de linhas de financiamento para a aquisição de caminhões novos ou seminovos, com foco na renovação da frota de transporte de cargas.

Os recursos devem ser usados para financiar pessoas físicas e jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas — o que inclui, por exemplo, transportadores autônomos, cooperados, empresários individuais e empresas.

A gestão dos recursos ficará a cargo do Ministério da Fazenda. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro.

A MP 1328/25 já está em vigor, mas terá de ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei.

Condições
Os financiamentos previstos na MP 1328/25 são reembolsáveis, ou seja, os valores têm de ser devolvidos.

O texto estabelece que, no caso de caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional poderão ser financiados.

Para caminhões seminovos, o texto determina que o crédito será restrito a transportadores autônomos e cooperados.

Além disso, as linhas de financiamento devem prever critérios de conteúdo nacional mínimo e de sustentabilidade ambiental, social e econômica, que ainda têm de ser detalhados em ato do Poder Executivo.

A medida provisória também permite condições diferenciadas — relacionadas a taxas, prazos e carência — para quem entregar como contrapartida veículos antigos (com mais de 20 anos de fabricação) ou optar por modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

Dívidas rurais
Além da renovação de frota, a MP 1328/25 altera regras da MP 1314/25, com a ampliação das possibilidades de liquidação ou amortização de dívidas rurais.

A mudança permite o uso de linha de crédito rural para quitar operações contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas renegociadas ou prorrogadas, desde que atendam às condições de adimplência previstas no texto.

 

Da Agência Senado
Edição - GM

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cuiabá, MT Atualizado às 16h01 - Fonte: ClimaTempo
36°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 37°

Seg 34°C 20°C
Ter 35°C 20°C
Qua 37°C 20°C
Qui 38°C 21°C
Sex 37°C 24°C
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio