
O Projeto de Lei 435/25 enquadra a comemoração e a exaltação pública de organização criminosa ou de suas atividades criminosas como apologia de crime ou criminoso. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.
Pela proposta, a mesma pena será aplicada para quem divulgar, em redes sociais ou meios de comunicação, conteúdos que glorifiquem organizações criminosas ou suas ações. E ainda para quem utilizar fogos de artifício, sinais sonoros, símbolos, gestos ou mensagens para celebrar aniversários, mortes de integrantes de organizações criminosas rivais, vitórias em confrontos, ou qualquer evento que direta ou indiretamente promova a imagem de organização criminosa.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal, que hoje prevê detenção de três a seis meses ou multa para quem faz publicamente apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
“O impacto social da glorificação do crime é devastador, pois reforça a cultura da impunidade, desmoraliza as instituições de segurança e gera um ambiente propício para o crescimento de facções criminosas”, afirma o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto.
“Além disso, essa prática pode influenciar jovens e adolescentes a ingressarem no crime, ao apresentá-lo como um estilo de vida atraente e admirável”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
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