
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1498/25, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que atribui exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal a regulação, autorização e fiscalização do transporte individual de passageiros, inclusive por aplicativos.
A medida altera a Lei de Mobilidade Urbana, para definir regras e padrões mínimos para esses serviços.
O texto aprovado exige que motoristas de aplicativo tenham autorização da prefeitura e atendam às mesmas regras previstas na Lei do Taxista. As exigências incluem comprovar idoneidade, ter capacitação técnica, passar por exames de saúde e usar veículos seguros e confortáveis.
Caberá às prefeituras a fixação de tarifas, observando modicidade, definir critérios técnicos dos veículos e direitos e deveres de motoristas e usuários, além de procedimentos de fiscalização e sanções administrativas.
As prefeituras poderão cobrar tarifas pelo uso da infraestrutura viária, tanto das empresas de transporte quanto das plataformas.
A proposta reserva ainda 10% das licenças para condutores com deficiência, desde que os veículos sejam de sua propriedade e adaptados às suas necessidades.
Lacunas regulatórias
Atualmente, a lei já atribui aos municípios a regulação do transporte individual. No entanto, as regras variam entre as cidades, gerando lacunas e conflitos entre taxistas e motoristas de app. O projeto busca uniformizar diretrizes nacionais, preservando a autonomia local.
A comissão aprovou a proposta conforme recomendação do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), que acrescentou ao texto original uma emenda para permitir que as prefeituras cobrem tarifas pelo uso da infraestrutura viária.
"Os recursos arrecadados deverão ser aplicados no sistema de mobilidade urbana, com prioridade para: melhorias na infraestrutura viária e de transporte; expansão
dos serviços para áreas atualmente não atendidas; e integração com os
demais modais de transporte público", reforçou Cobalchini.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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