
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2477/23 , que altera o Código Florestal para ampliar o conceito de nascente e incluir a proteção também das temporárias.
Atualmente, o código considera nascente o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a curso d'água. Pelo projeto, nascente será o afloramento natural “ainda que intermitente” que dá início a um curso d’água.
O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a aprovação da proposta após ajustes. “Esta proposta corrige uma distorção legal e fortalece a proteção de nascentes intermitentes, essenciais em regiões de seca”, afirmou o relator.
“Nascentes são vitais para a saúde hídrica do país”, defendeu o autor da versão original, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). “E não haverá segurança hídrica sem cuidados com a vegetação nativa”, completou Nilto Tatto no parecer.
Profissional habilitado
Além de modificar o conceito de nascente, a proposta aprovada também passa a especificar quem são os “profissionais devidamente habilitados” mencionados em trechos do Código Florestal. Essa definição não consta hoje da legislação.
Pelo texto, será considerado habilitado aquele com formação de nível médio ou superior em área compatível com atividades previstas na lei, com os respectivos registro no conselho profissional e documentação de responsabilidade técnica.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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