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Cuiaba - MT / 4 de julho de 2025 - 18:01

Gilmar convoca audiência no STF para discutir pejotização

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), convocou nesta quinta-feira (3) uma audiência pública sobre o processo que trata da pejotização. A reunião está prevista para 10 de setembro.

“O tema reveste-se de inegável relevância econômica e social, porquanto envolve não apenas questões de natureza trabalhista, mas afeta diretamente a dinâmica de grande parcela da economia do país. É inegável que, no cenário atual, a contratação de prestadores”, disse o relator.

Segundo Gilmar, a sessão deverá refletir sobre o que se entende por pejotização, qual é a dimensão do fenômeno na economia brasileira, quais são os elementos fáticos e jurídicos que distinguem a relação de emprego regida pela CLT da contratação autônoma ou via pessoa jurídica para prestação de serviços, quais os requisitos da relação de emprego podem estar presentes na pejotização (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade), quais são os elementos necessários para a configuração de fraude, dentre outras questões.

As perguntas também abordam o impacto financeiro da pejotização na arrecadação tributária da União e no equilíbrio atuarial do sistema previdenciário ou na negociação coletiva e a representatividade sindical dos trabalhadores, e quais mudanças poderiam ser feitas pelo Congresso Nacional sobre a matéria.

Em abril, o ministro suspendeu todas as ações que tratam de pejotização no Judiciário até que a corte tome uma decisão final. O julgamento do Tema 1.389 tem repercussão geral e a decisão valerá para todas as ações semelhantes na Justiça.

O mecanismo é usado por empresas para contratar funcionários como pessoa jurídica sem ter de arcar com encargos trabalhistas.

Gilmar afirma na decisão que o Supremo tem decidido, em ações diversas, pela legalidade da contratação via pejotização (PJ), sem a criação de um vínculo de emprego entre a empresa e o funcionário.

De acordo com o ministro, a contratação de prestadores de serviço, tanto na condição de autônomos quanto por intermédio de pessoas jurídicas, tornou-se recorrente entre empresas de todos os portes e seguimentos.

A definição de critérios claros e objetivos para a caracterização de eventual fraude torna-se imprescindível para assegurar a transparência, a proteção das partes envolvidas e, sobretudo, a segurança jurídica nas contratações. A coleta de dados e argumentos tecnicamente qualificados e especializados permitirá que esta Corte se debruce com maior segurança sobre os fatos”, afirmou.


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Cuiaba - MT / 4 de julho de 2025 - 18:01

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