O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a sentença de 34 anos e 8 meses de reclusão aplicada a José Edson de Santana, condenado em júri popular por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver do filho de sua ex-namorada. O crime ocorreu em março de 2023, em Colíder (160 km de Sinop).
A defesa do réu havia apelado à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, alegando inconsistências na pena, incluindo:
•Suposto bis in idem (duplicidade) ao considerar abuso de confiança para majorar a pena.
•Ausência de comprovação de danos psicológicos aos familiares da vítima.
•Pedido de redução da fração de aumento da pena-base de 1/4 para 1/6.
•Contestação sobre a compensação entre agravantes e a atenuante da confissão.
Os desembargadores, no entanto, rejeitaram todos os argumentos, mantendo a condenação original, que também inclui o pagamento de R$ 15 mil de reparação aos familiares da vítima.
José Edson foi condenado pelo homicídio de uma criança de apenas cinco anos, filho de sua ex-companheira. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido por motivo torpe, contra menor de 14 anos, de forma dissimulada e com emprego de asfixia. Além disso, o fato de ele ser padrasto da vítima agravou ainda mais a situação.
A criança desapareceu enquanto brincava na frente de casa. No dia seguinte, a mãe registrou um boletim de ocorrência, imagens de câmeras de segurança mostraram o menino subindo na garupa de uma motocicleta pilotada pelo réu. José Edson confessou ter levado a criança e indicou um local onde o corpo foi deixado.
Após buscas realizadas pela Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros, o corpo da vítima foi encontrado no dia 6 de março, em uma pedreira próxima à pista de motocross de Colíder. No local, também foi encontrada uma carta destinada à mãe da vítima, com teor de vingança.
Segundo a denúncia, o réu asfixiou a criança com as mãos, causando sofrimento intenso antes de provocar a morte.
O Tribunal considerou todas as circunstâncias agravantes do crime e confirmou a sentença do júri popular, classificando o ato como um dos mais cruéis registrados na região. José Edson permanecerá cumprindo pena em regime fechado.