Sebastião Rezende garantiu, nesta quarta-feira (14/08), à nossa reportagem a legalidade e constitucionalidade da Lei nº 12.542, de 11 de junho de 2024, de sua autoria, que assegura aos pacientes internados o direito de solicitar que os cuidados íntimos sejam realizados exclusivamente por profissionais de enfermagem do mesmo sexo, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Esse posicionamento foi reafirmado em resposta às alegações do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) de que a referida lei seria inconstitucional, bem como à proposta de revogação nº 1.346/2024, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), que argumenta que a lei poderia causar danos irreparáveis à saúde da população.
Sebastião Rezende destacou que o projeto de lei que deu origem à Lei nº 12.542 foi protocolado na Assembleia Legislativa em fevereiro de 2023 e passou por amplas discussões ao longo de 13 meses, sendo aprovado tanto pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social quanto pela Comissão de Constituição e Justiça. O parlamentar enfatizou que a Comissão de Constituição e Justiça concluiu que não havia qualquer vício de iniciativa ou inconstitucionalidade no projeto, o que foi corroborado pela análise jurídica do governo estadual antes de sua sanção pelo governador Mauro Mendes. Por isso, *Sebastião Rezende* expressa surpresa com a tentativa de revogação da lei por parte de alguns deputados que anteriormente votaram a favor dela.
O parlamentar frisou que a lei não visa associar a segurança do paciente ao sexo do profissional de enfermagem, mas atende a solicitações de grupos religiosos preocupados com o constrangimento que pacientes podem sentir em situações de cuidados íntimos, como banho no leito ou troca de fraldas, realizados por profissionais do sexo oposto.
Nesse sentido, *Sebastião Rezende* afirmou que a Lei nº 12.542/2024 é um passo importante em direção à humanização da medicina no estado de Mato Grosso, permitindo que os pacientes possam escolher quem realizará seus cuidados íntimos, respeitando suas preferências culturais e pessoais. Caso uma unidade hospitalar não disponha de um profissional do mesmo sexo, o paciente será devidamente informado.
Sebastião Rezende também esclareceu que a lei não interfere em outras atividades de enfermagem, que podem continuar sendo realizadas por profissionais de ambos os sexos, desde que não envolvam cuidados íntimos. Ele enfatizou que essa medida não constitui discriminação ou desrespeito aos profissionais de enfermagem, que são capacitados para desempenhar suas funções, mas busca atender ao direito de escolha e ao respeito à dignidade dos pacientes.
Fonte: Redação