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Meio Ambiente marco legal

Pantanal ganha selo sustentável e marco legal de preservação

Nova lei estabelece diretrizes de uso sustentável do Pantanal

01/10/2025 às 10h19
Por: Redação Fonte: VGN Notícias
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Rogério Florentino/ VGN
Rogério Florentino/ VGN

O Brasil acaba de dar um passo histórico na preservação do Pantanal, o maior planície alagável do planeta e patrimônio natural da humanidade. Foi sancionada nesta quarta-feira (01.10) a Lei nº 15.228/2025, que cria um marco legal para o bioma, definindo princípios, diretrizes e objetivos para assegurar seu uso sustentável, a conservação da biodiversidade e a valorização das populações locais.

A norma estabelece medidas de combate ao desmatamento ilegal, ações contra incêndios florestais, incentivo à agropecuária sustentável, promoção do turismo ecológico e criação do selo “Pantanal Sustentável”, que reconhecerá produtos e serviços compatíveis com a preservação ambiental.

Entre os princípios previstos estão: poluidor-pagador e protetor-recebedor; participação social e transparência; respeito às diversidades regionais; prevenção e precaução ambiental; e uso sustentável dos recursos naturais.

 

Os objetivos das políticas públicas para o Pantanal incluem: incentivo a atividades econômicas sustentáveis que gerem emprego e renda; valorização da cultura pantaneira e dos povos indígenas e comunidades tradicionais; redução das desigualdades regionais; proteção da biodiversidade e do regime natural das cheias; e estímulo à pesquisa científica e à bioeconomia.

A lei reforça a fiscalização contra o desmatamento não autorizado e o combate à grilagem de terras, prevendo apoio a planos estaduais e municipais de prevenção. Também incentiva práticas agropecuárias sustentáveis para reduzir a pressão por abertura de novas áreas e proteger a vegetação nativa.

O texto ainda cria políticas específicas para o turismo sustentável no Pantanal, buscando conciliar desenvolvimento econômico com conservação ambiental. Um dos destaques é a instituição do selo “Pantanal Sustentável”, que poderá ser usado por pessoas físicas e jurídicas que comprovarem boas práticas ambientais em atividades econômicas, turísticas e culturais.

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