
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou nesta segunda-feira (1º.09) edital de processo seletivo simplificado para contratar 58 agentes de pesquisas e mapeamento em diversos estados.
Os selecionados receberão remuneração de R$ 2.676,24, além de auxílio-alimentação de R$ 1.000,00, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, férias e 13º salário proporcionais. O contrato será de até um ano, com possibilidade de prorrogação, desde que não ultrapasse três anos.
Entre as atribuições da função estão a visita a domicílios e estabelecimentos para coleta de dados, realização de entrevistas, apoio em levantamentos geográficos e manuseio de equipamentos eletrônicos para registro de informações.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas presencialmente até o próxiomo dia 10 setembro, nos postos do IBGE listados no edital, disponível no portal do instituto
As vagas estão distribuídas entre municípios dos Estados de Mato Grosso, Acre, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. Em Mato Grosso são duas vagas para a cidade de Sinop.
EDITAL Nº 3/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi atribuída pelas Senhoras Ministras de Estado da Gestão de Inovação em Serviços Públicos e do Planejamento e Orçamento, por meio da Portaria CONJUNTA MGI/MPO N.º 11, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União n.º 93, de 17 de maio de 2023, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de processo seletivo simplificado complementar ao processo seletivo simplificado do IBGE regido pelo edital n.º 03/2023, destinado à seleção de candidatos para contratação temporária na função de Agente de Pesquisas e Mapeamento. As contratações serão realizadas nos termos em vigor da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
1. DA FUNÇÃO:
1.1. Função: Agente de Pesquisas e Mapeamento.
1.2. Total de Vagas: 58
1.3. Remuneração: R$ 2.676,24
1.4. O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e a Portaria MGI n.º 2.797, de 29 de abril de 2024, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.
1.5. A previsão de duração do contrato é de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 3 (três) anos, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993.
1.6. As atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento são: visitar domicílios e estabelecimentos de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando à realização de pesquisas de natureza estatística; realizar e(ou) agendar entrevistas presenciais ou por telefone, registrando os dados em questionários impressos ou em meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido; entregar e(ou) transmitir ao seu superior os questionários preenchidos ou enviados por meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e segundo normas técnicas; dar suporte à realização e(ou) à atualização dos levantamentos geográficos que estruturam a execução das pesquisas de natureza estatística, identificando, quando necessário, as alterações da divisão político-administrativa; coletar feições cartográficas ou temáticas do território, próprios dos levantamentos geográficos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, utilizando processos analógicos ou digitais disponibilizados; coletar nomes geográficos e elementos afins necessários aos levantamentos cartográficos e à realização das pesquisas de natureza estatística; preparar em gabinete ou em campo insumos para a realização de coleta de dados e de imagens de satélites e fotografias aéreas para as atividades de coleta; dar suporte à coleta de coordenadas geográficas próprias dos levantamentos cartográficos e geodésicos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística; transferir ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; operar equipamentos/aplicativos/sistemas de informática necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam; participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE e (ou) por Supervisores de Coleta e Qualidade, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos; elaborar relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar as pesquisas de natureza estatística, e levantamentos geográficos que as estruturam; assumir a responsabilidade pela segurança e uso de equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, etc.) de sua área de trabalho, de acordo com o art. 11 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, podendo, em alguns casos, ser responsabilizado civilmente conforme previsto no Código Civil; realizar levantamento completo dos endereços da sua área de trabalho indicada por superior hierárquico; coletar informações sobre as características urbanísticas da área indicada por superior hierárquico; conduzir as viaturas do IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE, nas atividades em campo, caso possua habilitação e esteja em condições de dirigir; seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.2 O procedimento de inscrição deverá ser realizado de forma presencial, no período de 01 a 10/09/2025.
2.2.1 Para realizar a inscrição, o candidato deve comparecer a um dos postos de inscrição do IBGE relacionados no Anexo I, abaixo, e entregar o formulário de inscrição, disponível no Anexo II da versão completa deste edital, preenchido e assinado.
2.2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação original ou cópia autenticada no momento da contratação.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O Edital n.º 03/2025, na íntegra, está disponível no endereço eletrônico https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
MARCIO POCHMANN
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E POSTOS DE INSCRIÇÃO
| UF | Localidade | Total de vagas | AC | PPP | PcD | Posto de inscrição |
| ES | COLATINA | 3 | 2 | 1 | 0 | Av. Getúlio Vargas, 305, sala 208 - Ed. Wanderley - Centro |
| ES | SÃO MATEUS | 1 | 1 | 0 | 0 | Rua João Bento Silvares, 232, Centro - Ed. Bergamin - 3 andar - 29930020 |
| MG | CAMBUI | 2 | 1 | 0 | 1 | Rua Ângelo Bernardo Faccio, 260, Centro - CEP: 37.600-000 |
| MG | DIVINÓPOLIS | 2 | 1 | 1 | 0 | Avenida Amazonas, 275, Bairro Vila Belo Horizonte - CEP: 35.500-028 |
| MG | PATROCÍNIO | 2 | 1 | 0 | 1 | Rua Joaquim Carlos dos Santos, 162, Bairro Cidade Jardim - CEP: 38.747-056 |
| MG | PARACATU | 2 | 1 | 1 | 0 | Rua Eduardo Pimentel, 98-B, Bairro Santana - CEP: 38.600-050 - Paracatu/MG |
| MS | AQUIDAUANA | 1 | 1 | 0 | 0 | Rua Roberto Scaff, 749 - ALTO - CEP 79200-000 |
| MS | PONTA PORÃ | 1 | 1 | 0 | 0 | Avenida Brasil, 3371 - CENTRO - CEP 79904-630 |
| MS | NOVA ANDRADINA | 1 | 1 | 0 | 0 | Rua da Saudade, 1836 - GUIOMAR SOARES ANDRADE - CEP 79750-000 |
| MT | SINOP | 2 | 1 | 1 | 0 | Avenida da Figueiras, n. 1852, setor comercial, Sinop/MT, CEP: 78.550-150 |
| PR | ARAPONGAS | 2 | 1 | 1 | 0 | Rua Harpia 32 86701-260 Centro - Arapongas - PR |
| PR | ASSIS CHATEAUBRIAND | 2 | 1 | 1 | 0 | Rua Presidente Costa e Silva 616 - 1º ANDAR 85937-004 Plano Piloto - Assis Chateaubriand - PR |
| PR | JAGUARIAIVA | 1 | 1 | 0 | 0 | Praça Getúlio Vargas, 60 - SALAS 6 E 7 - 84200-000 - Centro - Jaguariaíva - PR |
| PR | PITANGA | 1 | 1 | 0 | 0 | Rua Leonel Anunziatto, 110 - 85200-000 - Centro - Pitanga - PR |
| PR | RIO NEGRO | 1 | 1 | 0 | 0 | Rio Negro Rua Barão do Rio Branco, 50 - s/ complemento - 83880-075 - Centro - Rio Negro - PR |
| PR | SANTO ANTONIO DA PLATINA | 1 | 1 | 0 | 0 | Santo Antônio da Platina Rua Palmira Ferreira dos Santos, 51 - 86430-000 - Jardim Santos Dumont - Santo Antônio da Platina - PR |
| PR | SAO JOSE DOS PINHAIS | 2 | 1 | 1 | 0 | São José dos Pinhais Rua Voluntários da Pátria, 196 - 83005-020 - Centro - São José dos Pinhais - PR |
| PR | SAO MATEUS DO SUL | 1 | 1 | 0 | 0 | São Mateus do Sul Rua Dona Estefânia 2043 - 1º Andar - Sala 101 83900-000 - Centro - São Mateus do Sul - PR |
| PR | TELEMACO BORBA | 1 | 1 | 0 | 0 | Telêmaco Borba Rua Joaquim Batista Ribeiro, 685 - 84261-070 - Centro - Telêmaco Borba - PR |
| SC | FLORIANÓPOLIS | 8 | 6 | 2 | 0 | Rua Marechal Guilherme - 35, 5º andar, Centro, CEP:88015000, Florianópolis - SC |
| SC | ITAJAÍ | 1 | 1 | 0 | 0 | Rua Camboriú - 26, Salas 402 e 403, Centro, CEP: 88301450, Itajaí - SC |
| SC | LAJES | 5 | 4 | 1 | 0 | Rua João de Castro - 68, Sala 508, Centro, CEP: 88501160, Lages - SC |
| SC | SÃO MIGUEL DO OESTE | 5 | 3 | 1 | 1 | Rua Santos Dumont - 134, Sala 202, Centro, CEP: 89900000, São Miguel do Oeste - SC |
| SP | ARAÇATUBA | 2 | 1 | 0 | 1 | Rua Duque de Caxias, 1294, Vila Bandeirantes - CEP 16015-520 |
| SP | ITU | 2 | 1 | 1 | 0 | Avenida Itu 400 anos, 111 (térreo), Itu Novo Centro - CEP 13303-500 |
| SP | RIO CLARO | 2 | 1 | 0 | 1 | Avenida Cinco, 503, Centro - CEP 13500-380 |
| SP | SÃO CARLOS | 2 | 1 | 0 | 1 | Rua Padre Teixeira, 1474, Centro - CEP 13560-210 |
| SP | SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | 2 | 1 | 0 | 1 | Praça Dr. Joaquim Aurélio Cardoso Filho, 05, João de Souza - CEP 13724-012 |
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