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Polícia Mato Grosso

Justiça determina nomeação de 283 policiais penais em 30 dias em MT

Dados mostram crescimento da população carcerária sem recomposição proporcional do efetivo policial

26/05/2026 às 10h15
Por: Redação Fonte: Redação PP
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Justiça determina nomeação de 283 policiais penais em 30 dias em MT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques da Vara Especializada em Ações Coletivas determinou a nomeação imediata de 283 policiais penais aprovados em concurso público de 2016 diante do déficit estrutural de servidores nas unidades prisionais estaduais. A decisão é dessa segunda-feira (25).

A determinação tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN/MT) contra o Estado de Mato Grosso, para a imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados em Concurso Público de 2016.

No ano de 2023, a Justiça estadual havia determinado que o Estado adotasse as providências necessárias para dar posse a 492 policiais penais, distribuídos entre as unidades prisionais apontadas como deficitárias.

O Estado, por sua vez, informou posteriormente que foram nomeados 268 candidatos ao cargo de Policial Penal, dos quais apenas 209 tomaram posse. No entanto, o sindicato alegou descumprimento judicial e reiterou a existência de déficit no efetivo.

Além disso, foram apresentados novos fatos nos autos. O sindicato noticiou que a administração estadual deflagrou o Processo Administrativo para a contratação temporária de 1.077 Vigilantes Prisionais
Temporários (VTP).

A entidade alega a inconstitucionalidade da medida, bem como ilegalidade da manutenção de agentes temporários na segurança do sistema prisional em detrimento da nomeação de candidatos devidamente aprovados em concurso público.

Unidades lotadas e baixo efetivo

Em análise do caso, o juiz verificou que a Resolução nº 09/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) estabelece a proporção mínima de um policial penal para cada 5 custodiados. Porém, dados prestados pelo Estado demonstraram que o mínimo exigido não é cumprido.

Conforme o magistrado, mesmo com as nomeações em 2023 o efetivo mostrou-se insuficiente devido ao crescimento da população carcerária, já que em 2026, com base em novos dados fornecidos pelo Estado, o déficit permanece como o da origem da ação inicial proposta pelo sindicato.

Déficit no sistema

 A reconstrução dos dados atuais demonstra que, nas 13 unidades originalmente contempladas, a tutela de 2023 exigia que o Estado elevasse o efetivo de 1.018 para 1.510 policiais penais. Entretanto, em 2026, o efetivo total atual informado nessas mesmas unidades é de apenas 1.068 policiais penais, o que revela déficit de 442 policiais penais em relação ao próprio comando originário da tutela, mesmo sem atualizar o cálculo pela população carcerária atual”, menciona o juiz.

Além disso, é citado que o menos 15 unidades penitenciárias apresentam índices de maior déficit no efetivo, sendo que entre as cinco primeiras, estão a Penitenciária Central do Estado (PCE) em Cuiabá, o Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande e as unidades prisionais em Sinop, Rondonópolis e Alta Floresta.

Em algumas unidades, a situação é considerada grave, como a Penitenciária de Sinop, que, embora conte com 171 policiais no quadro geral, informou plantões com apenas 21, 23, 24 e 24 servidores ativos, para uma população de 1.937 custodiados, sendo aproximadamente 92 presos por policial penal.

Para o magistrado, se o próprio Estado reconhece a necessidade de contratar trabalhadores temporários para atuação operacional no sistema prisional, isso reforça a conclusão de que há déficit real de pessoal e soa como “verdadeira confissão administrativa da insuficiência do quadro efetivo”.

Diante disso, foi determinado que em prazo de 30 dias o Estado proceda em, num único ato, nomear 283 candidatos dos classificados para o cargo de Policial Penal.

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