
O juiz Bruno D’Oliveira Marques da Vara Especializada em Ações Coletivas determinou a nomeação imediata de 283 policiais penais aprovados em concurso público de 2016 diante do déficit estrutural de servidores nas unidades prisionais estaduais. A decisão é dessa segunda-feira (25).
A determinação tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN/MT) contra o Estado de Mato Grosso, para a imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados em Concurso Público de 2016.
No ano de 2023, a Justiça estadual havia determinado que o Estado adotasse as providências necessárias para dar posse a 492 policiais penais, distribuídos entre as unidades prisionais apontadas como deficitárias.
O Estado, por sua vez, informou posteriormente que foram nomeados 268 candidatos ao cargo de Policial Penal, dos quais apenas 209 tomaram posse. No entanto, o sindicato alegou descumprimento judicial e reiterou a existência de déficit no efetivo.
Além disso, foram apresentados novos fatos nos autos. O sindicato noticiou que a administração estadual deflagrou o Processo Administrativo para a contratação temporária de 1.077 Vigilantes Prisionais
Temporários (VTP).
A entidade alega a inconstitucionalidade da medida, bem como ilegalidade da manutenção de agentes temporários na segurança do sistema prisional em detrimento da nomeação de candidatos devidamente aprovados em concurso público.
Em análise do caso, o juiz verificou que a Resolução nº 09/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) estabelece a proporção mínima de um policial penal para cada 5 custodiados. Porém, dados prestados pelo Estado demonstraram que o mínimo exigido não é cumprido.
Conforme o magistrado, mesmo com as nomeações em 2023 o efetivo mostrou-se insuficiente devido ao crescimento da população carcerária, já que em 2026, com base em novos dados fornecidos pelo Estado, o déficit permanece como o da origem da ação inicial proposta pelo sindicato.
A reconstrução dos dados atuais demonstra que, nas 13 unidades originalmente contempladas, a tutela de 2023 exigia que o Estado elevasse o efetivo de 1.018 para 1.510 policiais penais. Entretanto, em 2026, o efetivo total atual informado nessas mesmas unidades é de apenas 1.068 policiais penais, o que revela déficit de 442 policiais penais em relação ao próprio comando originário da tutela, mesmo sem atualizar o cálculo pela população carcerária atual”, menciona o juiz.
Além disso, é citado que o menos 15 unidades penitenciárias apresentam índices de maior déficit no efetivo, sendo que entre as cinco primeiras, estão a Penitenciária Central do Estado (PCE) em Cuiabá, o Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande e as unidades prisionais em Sinop, Rondonópolis e Alta Floresta.
Em algumas unidades, a situação é considerada grave, como a Penitenciária de Sinop, que, embora conte com 171 policiais no quadro geral, informou plantões com apenas 21, 23, 24 e 24 servidores ativos, para uma população de 1.937 custodiados, sendo aproximadamente 92 presos por policial penal.
Para o magistrado, se o próprio Estado reconhece a necessidade de contratar trabalhadores temporários para atuação operacional no sistema prisional, isso reforça a conclusão de que há déficit real de pessoal e soa como “verdadeira confissão administrativa da insuficiência do quadro efetivo”.
Diante disso, foi determinado que em prazo de 30 dias o Estado proceda em, num único ato, nomear 283 candidatos dos classificados para o cargo de Policial Penal.
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