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Infiltrações, risco na fachada e falhas elétricas: Justiça manda construtora corrigir prédio em Cuiabá

Decisão judicial aponta riscos à segurança e dá prazo de dois meses para construtora corrigir falhas estruturais sob pena de multa diária.

26/03/2026 às 09h10 Atualizada em 26/03/2026 às 09h14
Por: Redação Fonte: Repórter MT
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Reprodução
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A Gerencial Construtora e Administradora Ltda. e a Gerencial Empreendimentos Calabria SPE Ltda. receberam prazo de dois meses para realizar uma série de reparos estruturais no Condomínio Edifício Villaggio Calabria, em Cuiabá, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A determinação é da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da Capital.

Entre os serviços exigidos estão a correção de infiltrações nos subsolos, reparos no sistema de drenagem, refazimento de juntas de dilatação, adequação das instalações elétricas com dispositivos de segurança, conserto do sistema de para-raios, recuperação de áreas da fachada com risco de queda, impermeabilização do reservatório de água e ajustes em estruturas externas do condomínio.

A ação foi movida pelo condomínio, que relatou que o prédio, entregue em maio de 2022, passou a apresentar problemas pouco tempo depois. Laudos técnicos, incluindo inspeção predial realizada em dezembro de 2024, apontaram falhas graves atribuídas a erros de projeto ou de execução da obra.

Segundo o processo, os defeitos incluem infiltrações severas, risco elétrico devido à ausência de equipamentos de proteção, falhas no sistema de para-raios, desprendimento de revestimentos da fachada e problemas de impermeabilização.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios suficientes de responsabilidade das construtoras e risco imediato à segurança dos moradores, o que justifica a decisão em caráter de urgência antes do julgamento final.

A juíza determinou que caberá às construtoras comprovar que não têm responsabilidade pelos defeitos e autorizou o prosseguimento do processo para definir os danos e eventual indenização ao condomínio, incluindo gastos com laudos técnicos.

Na decisão, a magistrada destacou que os problemas não são apenas estéticos, mas comprometem a segurança da edificação, com risco de choques elétricos, incêndios e queda de partes da estrutura. Ela também ressaltou que os vícios surgiram dentro do prazo de garantia de cinco anos, reforçando o dever das empresas de corrigir as falhas.

Outro lado

A construtora disse que ainda não recebeu a comunicação oficial da Justiça e que ficou sabendo do caso por meio da imprensa. “Vamos aguardar a citação para que nosso departamento jurídico possa se inteirar das reclamações do condomínio e estudar o processo”, concluiu.

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