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Dono do Choppão é condenado por impedir sinalização de avenida em Cuiabá

Dono do Choppão é condenado por impedir sinalização de avenida em Cuiabá

16/12/2025 às 14h32
Por: Redação Fonte: Gazeta Digital
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Dono do Choppão é condenado por impedir sinalização de avenida em Cuiabá

A Justiça condenou o dono do Choppão Restaurante, empresário Fernando Quaresma de Andrade, pelo crime de resistência qualificada, ocorrido durante um confronto com funcionários da empresa Tecnovias, responsáveis pela sinalização viária em frente ao estabelecimento, na avenida Getúlio Vargas, na Capital. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16).


Na sentença, o juiz da 7ª Vara Criminal, Jean Garcia de Freitas Bezerra, condenou o réu a 1 ano e 15 dias de reclusão, mas determinou a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, conforme autoriza o artigo 44 do Código Penal. Com isso, ele não cumprirá pena de prisão, devendo se submeter a uma sanção alternativa, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de prestação pecuniária, que será definida pelo juízo da Execução, responsável por estabelecer a forma e o período de cumprimento da pena.


No despacho, o magistrado afirmou que ficou comprovado que ele se opôs, mediante violência, à execução de ato legal praticado por funcionários equiparados a servidores públicos.


“O acusado não se limitou a manifestar verbalmente sua discordância, mas adotou conduta física agressiva, arremessando latas de tinta, danificando o caminhão da empresa e impedindo a conclusão do serviço público”, registrou o juiz.

A decisão ressaltou que os trabalhadores da Tecnovias atuavam em nome da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e, por isso, são equiparados a funcionários públicos para fins penais. “Trata-se de atividade típica da Administração Pública, relacionada ao ordenamento do trânsito e à acessibilidade urbana”, destacou o magistrado ao afastar a tese defensiva.

Para o juiz, a resistência foi qualificada porque o ato administrativo não foi executado no momento dos fatos. A sentença aponta que “não se exige que o ato jamais venha a ser executado, mas sim que a resistência tenha impedido a sua execução naquela ocasião específica”, o que ocorreu no caso analisado.

Por outro lado, o magistrado absolveu Fernando Quaresma de Andrade do crime de injúria real ao reconhecer a extinção da punibilidade após acordo firmado com as vítimas. Na decisão, o juiz destacou que houve “composição civil entre o acusado e as vítimas, com renúncia expressa e inequívoca ao direito de representação”, o que inviabiliza a continuidade da ação penal.

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