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AGU defende legitimidade popular para denúncias de impeachment no STF

Parecer sustenta que cidadãos podem apresentar denúncias sem ameaçar a independência do Judiciário

04/12/2025 às 09h38
Por: Redação Fonte: VGN Notícias
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Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, afirmou nessa quarta-feira (03.12) que a legitimidade popular para apresentar denúncias de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) é compatível com a Constituição e não representa ameaça à independência do Judiciário. Segundo a AGU, filtros institucionais e jurídicos impedem que denúncias infundadas avancem, garantindo que o controle social do poder permaneça dentro dos limites legais.

A manifestação ocorre após o ministro Gilmar Mendes suspender trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relacionados ao afastamento e à responsabilização de ministros da Corte, determinando que apenas o procurador-geral da República poderia solicitar o impeachment de integrantes do STF.

No parecer, a AGU ressaltou a importância de medidas cautelares temporais e proporcionais, que preservem a igualdade entre candidatos e a soberania popular — pilares do Estado Democrático de Direito. Jorge Messias destacou que o poder dos cidadãos deriva da soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição, que estabelece que “todo o poder emana do povo”.

O documento explicou que a possibilidade de qualquer cidadão apresentar denúncias ao Senado não aumenta o risco de processos de impeachment sem justa causa. Existem mecanismos jurídicos e políticos capazes de filtrar denúncias improcedentes, garantindo que apenas casos com fundamentação mínima avancem. Entre eles estão práticas institucionais já adotadas pelo Senado e ajustes possíveis na Lei 1.079/1950, como detalhamento do quórum necessário para recebimento de denúncias.

A AGU também citou o Projeto de Lei do Senado nº 1.388/2023, que atualiza a Lei do Impeachment. A proposta condiciona a apresentação de denúncias populares aos mesmos requisitos da iniciativa legislativa popular, exigindo descrição detalhada dos fatos e indícios mínimos, buscando equilibrar o controle social democrático com a prevenção de abusos.

Sobre a tipificação de crimes de responsabilidade, a AGU destacou que os itens 4 e 5 do artigo 39 da Lei 1.079/1950, que tratam de condutas de ministros do STF, devem ser interpretados conforme a Constituição, protegendo a independência jurisdicional e impedindo a criminalização pelo exercício legítimo da função. O parecer reforçou que medidas cautelares em períodos eleitorais devem respeitar a igualdade entre candidatos e o direito de voto, evitando impactos sobre o sufrágio e a soberania popular.

Por fim, a AGU defendeu a improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 41 da Lei 1.079/1950, reconhecendo a compatibilidade da legitimidade popular para denúncias de impeachment com os limites políticos, institucionais e legais. O parecer também reconheceu a recepção de dispositivos que regulam o afastamento automático de ministros e a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, desde que preservada a independência do Judiciário.

O parecer sugere que ajustes legislativos futuros, como os previstos no PL 1.388/2023, podem canalizar de forma mais adequada a participação popular, reforçando o caráter democrático do processo de apuração de crimes de responsabilidade sem comprometer a autonomia dos magistrados.

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