
Um projeto que tramita na Assembleia Legislativa prevê a criação do Programa Estadual de Apoio aos Protetores de Cães e Gatos, uma política pública estruturante que passa a reconhecer legalmente o trabalho de protetores individuais e organizações sem fins lucrativos responsáveis pelo resgate, cuidado, acolhimento e destinação responsável de animais abandonados em todo o estado.
A proposta detalha diretrizes, instrumentos, financiamento e governança do programa, tornando-se o marco normativo mais completo já apresentado na Assembleia Legislativa para organizar a rede de proteção animal em Mato Grosso.
O texto, proposto pela deputada estadual Janaina Riva (MDB), integra o novo Programa Estadual de Apoio à Política Estadual de Proteção, Identificação e Controle Populacional de Cães e Gatos, instituído pela Lei 10.740/2018, e o complementa ao criar mecanismos que hoje não existem: cadastro estadual de protetores, critérios de credenciamento, formas de apoio técnico e operacional, parcerias com municípios e entidades da sociedade civil, campanhas educativas permanentes e um sistema de transparência e monitoramento das ações.
Pelo projeto, o Estado poderá fornecer aos protetores cadastrados bens e serviços essenciais, como ração, medicamentos básicos, esterilizações, vacinas, identificação de animais e atendimento veterinário primário. O apoio financeiro direto é vedado, exceto se regulamentado com critérios rigorosos.
A proposta também autoriza parcerias com prefeituras, universidades, conselhos profissionais e instituições de proteção animal para ampliar a capacidade de atendimento e criar mutirões e campanhas conjuntas.
O programa terá foco em ações contínuas para reduzir abandono, maus-tratos, superpopulação, riscos sanitários e zoonoses, além de incentivar a guarda responsável e a adoção. A seleção dos protetores beneficiários deverá seguir critérios objetivos, como tempo de atuação comprovado, número de animais sob tutela e cumprimento das normas de bem-estar animal.
Na justificativa, Janaina detalha que Mato Grosso possui legislação avançada, mas ainda carece de instrumentos concretos que deem sustentação à rede de protetores que, hoje, assume de forma quase solitária tarefas que deveriam ser compartilhadas com o poder público. Ela ressalta que o Estado depende dos protetores, mas não oferece estrutura mínima para que esse trabalho seja sustentável.
“Grande parte da execução prática dessas ações recai, de forma direta, sobre protetores individuais e entidades sem fins lucrativos que atuam, muitas vezes, sem qualquer apoio estruturado do Estado”, afirma.
Para a deputada, a proposta corrige uma lacuna histórica de suporte ao trabalho voluntário que já beneficia a saúde pública, o meio ambiente e a segurança da população.
“Esses protetores exercem relevante função de interesse público. Resgatam animais em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade, promovem tratamentos básicos de saúde, castrações, vacinação e encaminhamento para adoção responsável. Contribuem para a redução de zoonoses, para a proteção da saúde coletiva e para a diminuição de animais soltos em vias públicas”, enfatizou.
Janaina destaca ainda que a lei não cria despesa imediata, mas determina que o programa seja incorporado gradualmente ao ciclo orçamentário estadual, garantindo segurança jurídica e viabilidade financeira da política.
“A proposição respeita a responsabilidade fiscal e os instrumentos de planejamento. Não fixa valores, tampouco cria despesa imediata sem previsão orçamentária. Ao contrário, permite que o Executivo planeje a implantação gradativa do programa sem comprometer o equilíbrio das contas públicas”, afirma.
O projeto estabelece que o Executivo deverá incluir, a partir da LDO de 2026, metas e prioridades para implantação do programa a partir de 2027. O detalhamento das ações constará nos anexos das leis orçamentárias subsequentes.
Com a proposta, Mato Grosso passa a tratar a proteção de cães e gatos como uma política pública estruturada, contínua e transparente, reconhecendo oficialmente os protetores como agentes essenciais na defesa da causa animal e criando condições reais para que suas ações tenham impacto social maior e mais sustentável.
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