
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (8), o projeto que converte em lei a Medida Provisória nº 1.300, que criou o programa Luz do Povo (Lei nº 15.235/2025). A iniciativa garante gratuidade total na tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com consumo de até 80 quilowatts-hora por mês (kWh/mês). No Piauí, a tarifa social beneficiará 593.663 famílias.
O texto foi aprovado em 17 de setembro na Câmara e no Senado. Atualmente, a tarifa social atende famílias cadastradas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, beneficiários do BPC, além de comunidades indígenas e quilombolas.
A sanção da Medida Provisória nº 1.300 também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita, inscritas no CadÚnico, terão isenção do pagamento da CDE para consumo de até 120 kWh/mês. A nova etapa deve beneficiar cerca de 55 milhões de brasileiros, totalizando 115 milhões de pessoas atendidas direta ou indiretamente pelas medidas de inclusão energética do Governo do Brasil.
Com custo estimado de até R$ 10 bilhões por ano, o Luz do Povo será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é o fundo responsável por promover e financiar políticas setoriais. O programa beneficiará mais de 17 milhões de famílias na primeira etapa, consolidando um dos maiores avanços sociais e de redução da pobreza energética do governo.
Programa Luz do Povo no Piauí
No Piauí, 593.663 famílias estão cadastradas e aptas a receber os benefícios do programa, que é realizado pelo Governo Federal em parceria com a Equatorial Energia.
Os critérios para concessão continuam os mesmos: famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, grupos específicos com benefícios adicionais, idosos e pessoas com deficiência beneficiários do BPC, além de povos indígenas e comunidades quilombolas.
Fonte: Gov.br

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