
A era da tecnologia trouxe avanços significativos para o Fisco mineiro. Um dos mais relevantes é a consolidação da comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e os contribuintes. A antiga correspondência em papel, que antes ocupava gavetas e prazos, deu lugar a um modelo digital mais ágil, seguro e rastreável, o Domicílio Tributário eletrônico (DT-e), que a SEF alerta para que os contribuintes tenham o hábito de usar e consultar constantemente.
Esse é o principal portal de serviços e comunicações eletrônicas da SEF na internet e tem por finalidade cientificar o contribuinte ou seu representante sobre quaisquer atos administrativos, procedimentos e ações fiscais, encaminhamentos de notificações e intimações, além da expedição de avisos em geral, novidades dos atos administrativos, tutoriais de procedimentos, dentre outros.
O credenciamento no DT-e ocorre pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), sendo obrigatório para os inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrados no regime de recolhimento “Débito e Crédito”, inclusive Contribuinte Externo – ST, e para aqueles inscritos no Simples Nacional que emitem documento fiscal eletrônico.
Detectada alguma irregularidade administrativa por parte da Receita Estadual, o contribuinte é informado de forma imediata na caixa de mensagem eletrônica. A Superintendência de Fiscalização (Sufis) é a principal mantenedora desses comunicados, mas também há notificações enviadas pelas demais superintendências da Receita Estadual.
“É muito importante o contador, o contribuinte ou seu procurador ter o costume de acessar esse ambiente virtual. Ter esse hábito evita que ele perca algum aviso, notificação ou fique de fora de alguma novidade no âmbito da legislação tributária. Qualquer alteração do setor específico do contribuinte é avisada por lá. Acessar o Domicílio Tributário eletrônico deve se tornar um costume, assim como ocorre com nossa caixa de e-mail pessoal”, pontua o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
Como acessar
O credenciamento no DT-e é facultativo ao produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física.
Para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrados no regime de recolhimento de “Débito e Crédito” é obrigatório no primeiro login no Siare com o Certificado Digital. O contribuinte deverá informar o tipo de usuário, Inscrição Estadual e o e-CPF do sócio master, ou o tipo de usuário e CNPj e o e-CNJP da empresa.
Os inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional que emitem documento fiscal eletrônico poderão fazer o primeiro login no Siare com Inscrição Estadual, CPF do sócio master e senha. Após o aceite do DT-e, deverá selecionar o tipo de usuário Inscrição Estadual e o e-CPF do sócio master ou o tipo de usuário e-CNPJ e o CNPJ da empresa.
Manter Procurador DT-e
O contribuinte ou o seu representante, devidamente credenciado, poderá, mediante procuração eletrônica, outorgada na forma estabelecida em regulamento, nomear terceiro para realizar, em seu nome, comunicação com a SEF/MG por meio do DT-e.
O serviço será realizado após certificação no Siare, por meio da funcionalidade “Manter Procurador” do módulo Domicílio Tributário eletrônico - DT-e. O sistema permite, além da inclusão, a alteração e cassação da procuração.
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