Além disso, o MPSP cita o artigo 222, da Lei Orgânica do Município de Campinas, que estabelece: “A educação, enquanto direito de todos, e dever do Poder Público e da sociedade que deve ser baseada nos princípios da democracia, da liberdade de expressão, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos, visando a constituir-se em instrumento de desenvolvimento da capacidade de elaboração e de reflexão crítica da realidade”.
O MPSP afirma também que o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que instituiu o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, pode gerar conflito entre o projeto pedagógico existente na rede municipal, visto que o decreto viabiliza a contratação, pelas forças armadas, de militares inativos para atuarem nas áreas de gestão educacional, didático-pedagógica e administrativa.
O processo administrativo terá por objetivo acompanhar e fiscalizar as políticas públicas educacionais que venham a ser implementadas no município de Campinas, concernentes à eventual implantação do Programa Estadual das Escolas Cívicos-Militares na rede estadual de ensino. As escolas que passariam a receber o novo modelo em Campinas seriam a Escola Estadual Reverendo Eliseu Narciso e a Professor Messias Gonçalves Teixeira.
Em nota, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), informou que “está à disposição e prestará todos os esclarecimentos aos órgãos competentes“.
Além disso, as diretorias de ensino, assim como o secretário de educação do estado, devem encaminhar à promotoria algumas exigências dentro do prazo de 15 dias.
Exigências do Ministério Público
- I) Como foi o processo de implantação (se a consulta à comunidade escolar seguiu as regras previstas na lei específica, comprovando-se documentalmente);
- II) Como será a contratação de pessoas alheias aos quadros escolares (policiais militares da reserva), qual será a atividade desses profissionais na escola e se terão algum tipo de atuação/influência no projeto pedagógico da escola;
- III) Se essas escolas receberão recursos adicionais em comparação com as demais escolas da rede e em qual montante;
- IV) Se a Secretaria Estadual de Educação acredita na sua rede de Ensino e se acredita que está num caminho virtuoso, qual o motivo de implantar escolas nesse modelo cívico-militar? Se não acredita, o que pretende fazer para melhorar a rede de Ensino?
- V) Quando se dará a implantação desse modelo nas duas escolas previstas para o município de Campinas?
- VI) Quais mecanismos serão adotados pela escola para prevenir eventuais ingerências indevidas desses novos profissionais, policiais militares da reserva, em seu projeto e em suas atividades pedagógicas?
- VII) No que as atividades/rotina das escolas cívico-militares irão diferir das demais escolas da rede?
- VIII) Será assegurado aos alunos que não quiserem estudar nessas escolas cívico-militares, a matrícula em outros estabelecimentos de ensino da rede estadual, próximos de suas residências?
- IX) Existe um planejamento geral orçamentário sobre os custos dessa implementação? Quais os valores? Foram dimensionadas despesas com eventual transporte escolar para alunos que optem pela permanência em escola que siga o modelo geral de gestão escolar?
*Estagiário sob supervisão