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Cuiaba - MT / 21 de novembro de 2024 - 23:20

MP Eleitoral pede suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal

O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação contra o candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, pedindo a suspensão do registro de candidatura do empresário e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico. Na ação, apresentada no último sábado (17), o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean pede que, ao final da análise do caso, Marçal tenha o registro cassado e seja declarado inelegível por oito anos.

A ofensiva do Ministério Público Eleitoral ocorre após recebimento de uma representação do diretório municipal do PSB, da candidata Tabata Amaral, que afirma que o adversário vem desenvolvendo uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo”.

O MP Eleitoral também cita uma reportagem do GLOBO que mostrou que Marçal turbina a própria audiência nas redes sociais por meio de promessas de ganhos financeiros para os apoiadores. A reportagem mostrou que a estratégia levou à formação de uma “constelação” de contas que repercutem todo tipo de material do coach, inclusive aqueles que ele nem veicula em sua página oficial.

“De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura”, aponta o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean.

“Ao estimular o eleitorado a propagar as mensagens eleitorais pela internet, o candidato, sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral”, acrescenta o promotor.

Na opinião do Ministério Público Eleitoral, o abuso de poder econômico e a “omissão do dinheiro desempenhado para os pagamentos e impulsionamento” de tais publicidades são “comportamentos que depõem desfavoravelmente” ao registro de candidatura de Pablo Marçal, o que caracteriza financiamento não declarado de campanha, comprometendo “sistematicamente as contas a serem analisadas”.

“No caso dos autos, é muito nítida a existência de um verdadeiro abuso de direito por parte do investigado porque este, a pretexto de desenvolver sua pré-campanha (que admite a divulgação amplíssima de ideias e opiniões políticas, mas veda o gasto excessivo e descontrolado de recursos financeiros), iniciou verdadeiramente sua campanha eleitoral, com utilização dos recursos econômicos não declarados e, outrora, originados de empresas e de financiamento públicos questionáveis, realizando atos ilícitos, não de propaganda ilícita antecipada já apuradas, mas abusando também do poder político para extrair sua vantagem indevida na captação de votos”, afirmou Petean.

O promotor ressalta que durante o período de pré-campanha eleitoral a legislação permite que se discutam políticas públicas, temas de interesse comunitário e o debate de alianças, mas sem gastos excessivos, “especialmente se eles ficarem, num primeiro momento, à margem de qualquer contabilização oficial e fiscalização da Justiça Eleitoral”.

“Com o máximo respeito, não se sabe de onde vieram os recursos utilizados para alavancar o nome do investigado e tampouco quanto de dinheiro foi utilizado nesse momento. O que se sabe, com o máximo respeito, é que tais atos (típicos de campanha) consumiram recursos financeiros que não poderiam ser gastos nesse momento e, por isso, resta caracterizado o abuso de poder econômico.”

A resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe expressamente “a remuneração, a monetização ou a concessão de outra vantagem econômica como retribuição” aos donos de canais que participem de campanhas políticas, observa a advogada Carla Nicolini, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

“Embora a resolução permita mobilizações para engajamento por meio de hashtags, isso deve ocorrer de forma orgânica e espontânea, sem qualquer remuneração”, ressalta Nicolini.

O descumprimento dessa norma pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. A advogada ainda lembra que o Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral a organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, prevendo pena de detenção de até um ano e a cassação do registro do candidato.

“Todas essas práticas configuram abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social, porque afetam a paridade de armas e a integridade do processo eleitoral. Se confirmadas as acusações, são graves o suficiente para justificar a cassação do registro de Pablo Marçal”, diz.

Procurado pela equipe da coluna, o coordenador jurídico da campanha, Paulo Hamilton Siqueira Jr., disse que o pedido de suspensão liminar do registro de candidatura “não encontra qualquer amparo legal, razão pela qual será indeferido pela Justiça Eleitoral”.

“A ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público em face do candidato Pablo Marçal será julgada improcedente pela Justiça Eleitoral. A defesa do candidato demonstrará, em juízo, que todos os gastos de pré-campanha não excedem os limites do razoável”, afirmou o advogado.

 

AÇÃO CONTRA BOULOS

Antes de tentar barrar a candidatura de Pablo Marçal, o Ministério Público Eleitoral entrou na última quinta-feira (15) com uma ação similar contra o candidato do PSOL à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, por abuso de poder político e econômico. A acusação é a de que o governo Lula usou a máquina da administração pública federal a favor do aliado.

O MP Eleitoral aponta a participação de Boulos em eventos ao lado de Lula, como a comemoração do 1º de maio, na cidade de São Paulo, quando o presidente da República fez pedido explícito de voto no aliado, e o lançamento das obras do empreendimento Copa do Povo, que faz parte do programa Minha Casa Minha Vida, em dezembro do ano passado, que contou com a participação do petista e do psolista.

Mas o pedido do MP de suspender o registro de Boulos foi negado na última sexta-feira (16) pelo juiz eleitoral Antonio Maria Zorz, que alegou que adotar tal medida neste momento “violaria o princípio do devido processo legal”.

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Cuiaba - MT / 21 de novembro de 2024 - 23:20

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