A Justiça determinou a concessão de isenção parcial de 50% na tarifa de pedágio da Rodovia MT-320 para moradores de Colíder que utilizam o trecho entre o município e Nova Santa Helena. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara de Colíder, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE).
O Ministério Público argumentou que a cobrança integral do pedágio tem causado impactos financeiros severos para moradores da região, como pequenos produtores rurais, estudantes e trabalhadores informais, que dependem diariamente da rodovia. A ausência de vias alternativas, segundo a ação, torna a situação desproporcional e limita o direito de ir e vir da população.
Na decisão, o magistrado destacou que a tarifa integral fere os princípios constitucionais da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade, especialmente em um cenário onde a população não tem outra opção viária para se deslocar. No entanto, ele alertou que uma isenção total poderia comprometer o equilíbrio financeiro do contrato de concessão da rodovia.
O benefício será destinado apenas aos moradores que preencherem alguns critérios, como comprovar residência em Colíder desde a instalação da praça de pedágio, apresentar vínculo empregatício ou estudantil e possuir renda familiar de até três salários mínimos. Além disso, os veículos devem estar devidamente registrados no município.
A concessionária responsável pela rodovia tem o prazo de 30 dias para realizar o cadastro dos beneficiários e divulgar amplamente a medida, garantindo que os moradores sejam informados sobre seus direitos.
O processo pode ser consultado pelo sistema PJe, sob o número 1001288-19.2024.8.11.0009.