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Cuiaba - MT / 19 de junho de 2025 - 3:11

Mentira de Sóstenes 1: Anistia ilegal contemplaria Bolsonaro e afins. Provo

Leiam o que diz o Artigo 1º:
Art. 1º Ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta Lei.”

Finge-se que o objetivo é beneficiar os pobres incautos da bandeira e da Bíblia, como dizem, ou a cabeleireira do batom, daí a referência ao dia 8 de janeiro de 2023. Observem, no entanto, que já se recua no tempo quando se apagam também os crimes dos que atuaram na preparação do ato — “inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas” —, e, o mais fabuloso, anistiam-se crimes que nem foram cometidos ainda: “entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta Lei.”

ONDE O PROJETO DE LEI SOLETRA “BOLSONARO”
Alguém dirá: “Ah, mas se entende que os atos anteriores ao 8 de janeiro de 2023 têm de estar relacionados àquela invasão propriamente, Reinaldo! Não exagere na crítica”. É? Prestem atenção ao Parágrafo 3º deste Artigo 1º:

“§ 3º Fica também concedida anistia a todos que participaram de eventos subsequentes ou eventos anteriores aos fatos acontecidos em 08 de janeiro de 2023, desde que mantenham correlação com os eventos acima citados.”

Pronto! Aí está a esbórnia geral. Logo, Sóstenes contou uma mentira quando afirmou que Bolsonaro não estaria contemplado e que não há texto nenhum. Propõe-se que se esqueçam, que se apaguem da história, os crimes cometidos pelo então presidente, pelos militares golpistas, por todos aqueles que se insurgiram contra o resultado da eleição ou que, antes mesmo do pleito, tentaram impedi-lo, como fizeram o então mandatário e alguns de seus homens de confiança.

Parece pouco? O Parágrafo 1º abre ainda brecha para anular as condenações de Bolsonaro no TSE. Lá está escrito:
“§ 1º A anistia de que trata o caput compreende os crimes com motivação política e/ou eleitoral, ou a estes conexos, bem como aqueles definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.”

Vocês certamente atentaram para a expressão “os crimes com motivação política e/ou eleitoral”...

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Cuiaba - MT / 19 de junho de 2025 - 3:11

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