Reprodução
Jorge Antônio atropelou e matou Karla Karoline em um acidente de trânsito no CPA 2, em novembro de 2024
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Jorge Antônio atropelou e matou Karla Karoline em um acidente de trânsito no CPA 2, em novembro de 2024
VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um recurso de Jorge Antônio Almeida de Brito, que tentava se livrar de ir a julgamento pelo júri popular pela morte da motociclista Karla Karoline Pereira Carvalho Neves, que ele atropelou em um acidente de trânsito no bairro CPA 2, em novembro do ano passado, em Cuiabá.
No recurso de embargos de declaração, a defesa de Jorge Antônio apontou a ocorrência de omissão e contradição na sentença que determinou que o réu seja submetido ao Tribunal do Júri e tentou rediscutir a matéria, ou seja, abrir uma nova discussão sobre o processo. A magistrada, no entanto, ressaltou que o referido recurso destina-se à correção de eventuais contradições, obscuridades, ambiguidades ou omissões e que a rediscussão da matéria é uma medida incabível nesta modalidade de recurso.
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“Desse modo, em sendo nítida a intenção da defesa de rediscutir a matéria de mérito, o que, por sua vez, não deve ser admitido em sede de embargos de declaração, especialmente em respeito ao princípio da unirrecorribilidade recursal, deve o embargante, interpor recurso próprio e processualmente previsto para tal desiderato”, ressaltou a juíza em decisão proferida na última segunda-feira (16).
Ainda no recurso, Jorge Antônio apontou “omissão quanto à intimação dos peritos”, mas a magistrada também rejeitou a alegação dizendo que trata-se de matéria já decidida e preclusa.
“Como visto, o julgado atacado reconheceu a preclusão dessa questão, pois a suposta ausência de intimação do perito arrolado não foi alegada oportunamente na audiência de instrução”, ressaltou a juíza.
De acordo com a decisão, a defesa alegou também excesso de linguagem do juízo e mencionou trechos como “ausência de reação de frenagem foi o fator principal e a velocidade era agravante decisiva”, usado como base para a decisão proferida anteriormente.
Por outro lado, a juíza Helícia Vitti afirmou que o trecho em questão foi destacado da prova pericial e não pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá e que tal argumentação pode caracterizar má-fé.
“Em relação ao alegado excesso de linguagem, vale ressaltar que os trechos mencionados no recurso “ausência de reação de frenagem foi o fator principal e a velocidade era agravante decisiva”, são trechos que foram destacados pela prova pericial, mas não por esse juízo. Ademais, a argumentação trazida em sede de embargos totalmente desvirtuada dos dizeres da pronúncia, pode caracterizar má-fé processual e ato atentatório à dignidade da justiça”, escreveu a juíza.
Por fim, a magistrada ressaltou que há provas de materialidade e indícios suficientes da autoria do crime cometido por Jorge Antônio e negou o recurso.
“Ex positis, com fundamento no art. 382 do Código de Processo Penal, conheço dos embargos de declaração, mas no mérito nego provimento, porquanto ausente qualquer ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão na sentença de pronúncia”, finalizou a juíza.
O caso
No dia 21 de novembro de 2024, por volta das 7h30, Jorge Antônio Almeida de Brito atropelou e matou Karla Karoline Pereira Carvalho Neves. Ele estava dirigindo bêbado, em alta velocidade e na contramão quando causou o acidente, na Rua Professora Alice Freire, bairro CPA 2, em Cuiabá.
A vítima estava conduzindo uma motocicleta Biz quando foi atingida e morreu na hora.
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Além de atingir Karla Karoline, Jorge Antônio atingiu um carro de aplicativo e causou lesões corporais em quatro pessoas que estavam a bordo do veículo.
De acordo com a perícia, a ausência de frenagem foi a causa determinante do acidente. Jorge foi preso em flagrante e, após audiência de custódia, teve a prisão convertida em preventiva.
No início de junho, uma decisão da 12ª Vara Criminal de Cuiabá determinou a soltura do réu e o submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri, com data a ser agendada.