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Cuiaba - MT / 22 de dezembro de 2024 - 7:53

Justiça anula condenação e absolve ex-prefeito de Alta Floresta em caso de improbidade administrativa

O ex-prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, teve a condenação por improbidade administrativa anulada após decisão monocrática do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. A sentença original investigava supostas irregularidades em licitações realizadas entre 2016 e 2017 para a aquisição de materiais voltados à construção civil.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) sob acusação de superfaturamento e sobrepreço nos contratos que, segundo o órgão, beneficiaram as empresas LVL Comércio e Serviços Ltda. e Ricardo da Silva Comércio e Serviços Ltda., ambas representadas pelo sócio Leandro Araújo da Silva. Inicialmente, a 6ª Vara Cível de Alta Floresta havia reconhecido atos de improbidade e aplicado sanções, como o ressarcimento aos cofres públicos e a indisponibilidade de bens dos envolvidos.

No entanto, o desembargador Rodrigo Curvo avaliou que não houve provas de dolo ou má-fé na atuação dos réus. De acordo com o magistrado, as irregularidades apontadas, como especificações genéricas de produtos e divergências de endereço, são falhas passíveis de fiscalização, mas não configuram improbidade administrativa.

O advogado Allisson Akerley da Silva, responsável pela defesa do ex-prefeito, defendeu que seu cliente agiu dentro da legalidade e sem intenção de fraudar o processo licitatório. Segundo ele, qualquer dano potencial ao erário foi devidamente apurado e ressarcido, além de todas as medidas necessárias terem sido tomadas para corrigir eventuais problemas.

“A responsabilidade objetiva não pode ser aplicada em casos de improbidade administrativa. Para que haja condenação, é imprescindível comprovar o dolo, o que não ocorreu neste processo”, destacou o advogado.

Ao acolher os argumentos da defesa, o desembargador ressaltou que a legislação sobre improbidade administrativa deve ser aplicada apenas em situações que causem dano efetivo e significativo à administração pública, não em falhas formais ou administrativas.

Com a decisão, a sentença inicial foi anulada, e os réus foram absolvidos. Ainda cabe recurso.

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Cuiaba - MT / 22 de dezembro de 2024 - 7:53

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