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Cuiaba - MT / 6 de fevereiro de 2025 - 9:22

Frigorífico de MT é Condenado ao Demitir Trabalhadora com Depressão

Um frigorífico de Mato Grosso foi condenado por demitir uma trabalhadora diagnosticada com depressão e ansiedade logo após seu retorno de um afastamento previdenciário. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, que reconheceu a dispensa como discriminatória, resultando em indenização por danos morais e compensação prevista pela Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho.

A trabalhadora, que atuava como auxiliar operacional desde janeiro de 2022, foi diagnosticada com depressão e ansiedade em março de 2023, o que levou ao afastamento do INSS entre abril e agosto do mesmo ano. Após o retorno e a concessão de férias pela empresa, ela foi demitida sem justa causa.

Ao recorrer à Justiça do Trabalho, a ex-funcionária alegou que sua demissão foi motivada por preconceito devido à sua condição de saúde. O frigorífico, por outro lado, argumentou que a demissão foi decorrente de insubordinação, alegando que a trabalhadora havia se recusado a cumprir ordens.

O relator do caso, desembargador Tarcísio Valente, destacou que tanto a Lei 9.029/1995 quanto a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, proíbem práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Ele ressaltou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a dispensa de um trabalhador após sucessivos atestados médicos por doença mental é presumidamente discriminatória, cabendo ao empregador comprovar que houve outra justificativa para a rescisão.

A investigação revelou que a trabalhadora era acompanhada pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) desde março de 2023 e apresentou diversos atestados médicos. A empresa não conseguiu comprovar as alegações de insubordinação e os magistrados consideraram que a recusa da funcionária em realizar tarefas fora de suas atribuições não configurava insubordinação.

A decisão final determinou que o frigorífico pagasse à trabalhadora o dobro da remuneração entre a data da dispensa e a sentença, além de uma compensação por danos morais no valor de R$ 5 mil. O relator concluiu que o frigorífico cometeu prática discriminatória e abuso de poder, resultando na obrigação de indenizar a trabalhadora.

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Cuiaba - MT / 6 de fevereiro de 2025 - 9:22

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