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Cuiaba - MT / 10 de outubro de 2024 - 20:31

ELEIÇÕES 2024 : Justiça Eleitoral de Sinop determina retirada de propaganda irregular da coligação “Um Novo Rumo para Sinop” e impõe multas

A Justiça Eleitoral de Sinop, determinou a remoção de todo o material de propaganda eleitoral irregular da coligação “Um Novo Rumo para Sinop”, que inclui os partidos NOVO, Federação PSDB/Cidadania, PODE e PRTB.

A decisão foi proferida pelo juiz Walter Tomaz da Costa, após uma representação movida pela coligação rival “Sinop Unida, No Caminho Certo”. A coligação alegou que os materiais de campanha violavam o artigo 36, §4º da Lei das Eleições, que exige que o nome do candidato a vice-prefeito tenha uma proporção mínima de 30% em relação ao nome do candidato à prefeitura.

De acordo com a decisão, foi constatado que o nome do candidato a vice, Adenilson Rocha, aparece em proporções muito menores do que o exigido em comparação ao nome da candidata a prefeita, Mirtes Grotta, em materiais como santinhos, adesivos, banners, camisetas, além de postagens em redes sociais.

O juiz estipulou um prazo de 24 horas para que a coligação retire todos os materiais irregulares, tanto físicos quanto digitais, sob pena de multas diárias de R$ 5.000,00 para a chapa majoritária e R$ 500,00 para cada candidato proporcional. A decisão também autoriza a busca e apreensão dos materiais, caso não sejam retirados conforme solicitado.

Além dos materiais impressos, o juiz determinou que sejam removidos conteúdos digitais dos perfis nas redes sociais de Mirtes Grotta e Adenilson Rocha, bem como do site oficial da campanha. Os links citados na decisão incluem perfis no Instagram e o site da candidata.

A decisão visa garantir o equilíbrio e a transparência na campanha eleitoral, conforme estabelecido pela legislação, evitando que qualquer chapa obtenha vantagem indevida através de propaganda que não esteja em conformidade com as regras eleitorais.

Fonte: Deixa Que Eu te Conto

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