Aguimar Martins Peixoto, desembargador Federal do Trabalho, destacou em um despacho publicado na última semana, que será aplicada multa diária de R$ 100 mil caso ocorra greve dos trabalhadores da limpeza urbana.
A manifestação veio após a informação de que o início da paralisação ocorreria nesta Segunda-feira (30/09).
No último dia 23, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a proibição ao Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Urbana (Sindilimp-MT) de fazer greve em Cuiabá.
Apesar de uma liminar determinar a ilegalidade do movimento, sindicalistas teriam tentado paralisar os trabalhos da Locar Saneamento Ambiental Ltda.
O Sindilimp-MT depois ajuizou uma ação rebatendo as afirmações feitas pela Locar Saneamento, afirmando que não estaria sendo cumprido o acordo para disponibilizar 3 coletores por veículo de coleta de lixo.
Segundo o sindicato esta norma já foi negociada com a Locar em um acordo (DG nº. 0000462- 53.2024.5.23.0000). Em despacho publicado na semana passada, porém, o desembargador pontuou que a greve ainda está proibida.
“Em atenção à manifestação (…) em que a suscitada noticia que o início da greve foi redesignado para o dia 30/9/2024, reitero a existência de decisão liminar vedando sua realização, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 por dia de paralisação, razão pela qual manifesto o descabimento de qualquer providência adicional”, diz trecho dos autos.
Fonte: Gazeta Digital / Vinicius Mendes