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Cuiaba - MT / 12 de outubro de 2024 - 15:10

Após pedido de Abílio, TRE anula busca e apreensão de materiais contra Botelho

Um dia após a campanha de Eduardo Botelho (União) ter sido alvo de busca e apreensão de materiais de campanha, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), suspendeu o ato e determinou a devolução dos materiais apreendidos.

As buscas ocorreram no último sábado (31/08) em três endereços de campanha do candidato, após pedido da coligação do deputado federal Abilio Brunini (PL) ter acionado a justiça.

O pedido ocorreu por supostas irregularidades na propaganda eleitoral de Botelho e seu candidato a vice, Marcelo Sandrin (Republicanos), especialmente no que tange ao descumprimento da proporção mínima legal entre o nome do candidato a prefeito e o nome do vice nos materiais.

A decisão ainda determinava que os programas de TV também devem ser bloqueados e retirados do ar nos próximos dias, devido a mesma desproporção.

Porém, após a decisão do juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, a coligação de Eduardo Botelho conseguiu uma liminar no TRE, suspendendo a decisão anterior. O juiz membro da corte eleitoral mato-grossense, Pérsio Landim, acatou os argumentos da defesa, apontando desproporcionalidade na medida, e que se baseia em um cálculo equivocado sobre a proporção entre os nomes dos candidatos.

“No caso em tela, a impetrante demonstrou, prima facie, a plausibilidade do direito invocado. Com efeito, a decisão impugnada determinou medida drástica de busca e apreensão baseada em meros indícios de irregularidade na propaganda eleitoral, sem sequer oportunizar o contraditório e a ampla defesa”, diz trecho da decisão proferida no domingo (1).

“Diante do exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá/MT nos autos da Representação nº 0600196- 63.2024.6.11.0001, autorizando a imediata devolução do material de campanha apreendido. Que seja encaminhado para a secretaria um exemplar de cada modelo apreendido para aferição, bem como, caso realizado, seja apresentado seu formato, método aferido, e oportunizado as partes seus contra-pontos”, finaliza.

 

Fonte: Gazeta Digital

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Cuiaba - MT / 12 de outubro de 2024 - 15:10

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