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Cuiaba - MT / 3 de julho de 2025 - 19:31

Justiça argentina rejeita decreto inconstitucional que limitava direito de greve

A ordem executiva ampliava o número de atividades consideradas essenciais e, portanto, forçadas a prestar serviços durante uma greve, incluindo a Marinha Mercante e as telecomunicações.

A Justiça questionou que o decreto não tinha o caráter de “necessidade e urgência” que deve cumprir e que foi emitido enquanto o Congresso estava em plena sessão, o que não impediu que o Executivo enviasse um projeto de lei para um eventual debate no Legislativo.

“Não há circunstâncias excepcionais ou situações de necessidade e urgência que tenham impedido o processo constitucional de promulgação de leis”, afirmou a juíza Moira Fullana ao invalidar a medida presidencial. 

O tribunal já havia suspendido a aplicação do decreto e agora decidiu que ele era inconstitucional. 

O polêmico decreto também criou a categoria de atividades de “importância transcendental”, incluindo o transporte de pessoas, a construção, a indústria alimentícia e a gastronomia, às quais também limitou o direito de greve. 

Ao assumir o cargo em dezembro de 2023, Milei emitiu um megadecreto que incluía um capítulo trabalhista com as mesmas medidas, mas ele foi suspenso pela Justiça em agosto de 2024 como inconstitucional, uma decisão que ainda precisa ser analisada pela Suprema Corte.

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Cuiaba - MT / 3 de julho de 2025 - 19:31

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