“Para a aula de geografia de hoje, abram suas bíblias em Gêneses, capítulo 7, versículo 21”.
Essa frase, que parece ser uma postura inusitada para um professor, pode se tornar algo corriqueiro nas escolas de Sinop com a aprovação do projeto de lei 048/2024.
O projeto de lei é de autoria do vereador Hedvaldo Costa (Novo), mas conta com a assinatura de outros 9 vereadores endossando o texto. O suscito projeto de apenas uma página propõe a leitura de trechos bíblicos em escolas públicas e particulares do município como um recurso “paradidático” – complementando o estudo de áreas relacionadas a História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia.
O vereador argumenta que “as histórias bíblicas visam auxiliar os projetos escolares”. O texto da lei proposta afirma que será garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo proibido a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade – respeitando a liberdade de credo estabelecida pela Constituição Federal.
O departamento jurídico da Câmara emitiu pareceres contrários ao projeto de lei, mas eles foram reformados pelos vereadores membros da comissão de Justiça e Redação – o que permitiu a tramitação do projeto.
Na mensagem da propositura, Hedvaldo sustenta que o objetivo é “difundir o conteúdo do livro mais importante do mundo e da história da humanidade já escrito, tendo como premissa que a Bíblia não é somente um livro unicamente religioso, mas também de natureza literária, arqueológica, histórico e cultural”.
O vereador também afirma que outros municípios estão aprovando projetos com a mesma natureza. “A Bíblia tem natureza literária, arqueológica e cultural e sua iniciativa não se contrapõe ao estado laico, trazendo a leitura e conhecimento histórico deste livro tão importante, cooperando para a formação básica e comum dos alunos”, escreveu Hedvaldo Costa.
Com a aprovação dessa lei, a prefeitura de Sinop, através da Secretaria de Educação, terá o dispositivo legal para fazer a aquisição de Bíblias para serem usadas em sala de aula.
Fonte: GC Noticias