O candidato a prefeito de Cuiabá, Abilio Brinini (PL), conseguiu na Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra o líder nas pesquisas de intenção de voto, Eduardo Botelho (União), por conta da acusação de que Brunini teria ‘roubado a igreja’.
De acordo com a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato, Botelho terá que conceder o direito de resposta em suas redes sociais, já que ele teria divulgado um vídeo de um homem que acusava Abílio em 2020. A defesa de Botelho tentou pedir a rejeição da ação, alegando que a declaração durante o debate apenas “reiterou uma acusação anterior feita contra Abílio por Marco de Narde, um empresário que teria gravado espontaneamente a alegação de que Abílio havia roubado a igreja”.
Outro argumento da defesa de Botelho é de que Abílio não tomou medidas legais contra Narde, e assim, ele teria, “implicitamente, consentido com as acusações, o que enfraquece a alegação de que as declarações feitas configurariam fake news”.
Porém, o magistrado afirmou que restou comprovado que Botelho, ao acusar o candidato Abílio de “roubar a igreja”, “ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando ofensa direta à honra do candidato”.
“Ademais, ao replicar a acusação nas redes sociais, o representado ampliou o alcance da ofensa, justificando, portanto, a concessão do direito de resposta”, diz trecho da decisão desta sexta-feira (30/08).
O juiz solicita que Eduardo Botelho publique o direito de resposta em até dois dias, nos mesmos ‘veículos, espaços, locais, horários, páginas eletrônicas, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa’.
“A publicação deverá permanecer disponível por período não inferior ao dobro do tempo em que a mensagem ofensiva esteve disponível, conforme estabelece a legislação eleitoral”, finaliza.
Fonte: Gazeta Digital
Reportagem: Pablo Rodrigo